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7.1. Proteger a biodiversidade e a natureza

Portugal é na União Europeia o país com as áreas protegidas mais degradadas e é o quarto país com mais espécies ameaçadas. A esta realidade não são alheias as atividades económicas e agrícolas intensivas em áreas protegidas e a falta de investimento e de recursos humanos na proteção e gestão destas áreas. A proteção destas áreas garante sumidouros de carbono e a preservação da biodiversidade.

A solução do governo foi a delegação de competências nas autarquias num modelo de cogestão sem transferência de verbas. E, neste âmbito, as competências das autarquias estão reduzidas a aumentar a visitação, criar oferta turística e novos produtos. Não têm qualquer avaliação por critérios ambientais. É claro o propósito de desresponsabilizar o Estado central e de que as autarquias façam uma gestão dirigida a obter verbas, mesmo em situações contrárias ao objetivo de proteção da natureza.

O país comprometeu-se, ao abrigo da estratégia europeia para a biodiversidade 2030, a classificar como áreas protegidas 30% da sua área terrestre e marinha. Particularmente na vertente marinha, existe ainda uma grande distância para essa meta.

As propostas do Bloco:

  • Revogar o modelo de cogestão das áreas protegidas;

  • Aumentar a área e o número de áreas protegidas terrestres e marinhas;

  • Rever, regulamentar ou interditar atividades económicas e agrícolas intensivas em áreas protegidas

  • Proibição de nova mineração em áreas protegidas;

  • Aumentar o financiamento e os recursos humanos dedicados às áreas protegidas;

  • Garantia de um orçamento próprio uma direção executiva e uma equipa técnica própria para cada área protegida;

  • Avaliação da gestão de áreas protegidas através de entidades independentes do planeamento e da gestão;

  • Aquisição pública de terrenos de áreas protegidas quando se destinam exclusivamente ao cumprimento dos objetivos de proteção;

  • Criação do “Estatuto da ativista ambiental”, com vista à sua proteção por mecanismos legais, nomeadamente de apoio judicial.

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