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7.5. Redução do plástico e eliminação do uso único

A generalização do uso de plásticos em todas as esferas da produção e do consumo promoveu formas de uso único e descartável. Esse recurso a um material produzido a partir de matérias fósseis potenciou emissões de gases com efeito de estufa e a acumulação descontrolada de resíduos muito duradouros. Esse problema atinge o território global, mas também os oceanos, onde há mais de vinte anos flutuam gigantescas ilhas compostas de resíduos plásticos e que não param de crescer. Em Portugal, o plástico está fora de controlo: os resíduos de plástico reciclados triplicam as quantidades introduzidas na cadeia de forma regular. A cadeia não tem registo e a cobrança de taxas não ocorre. As metas de reciclagem ficam por cumprir mantendo-se muito relevante o depósito em aterro.

Faltam as medidas de início de linha e de responsabilização da cadeia de produção e distribuição. A produção deve obedecer a necessidades sociais e à sustentabilidade do planeta, pelo que deve existir a transição do plástico para materiais biodegradáveis e do descartável para o permanente/reutilizável.

A estratégia para enfrentar um modelo insustentável é a prioridade à redução, o pilar mais esquecido dos 3 R. O uso único deve ser absolutamente excecional e dar lugar à reutilização, o que implica ruturas com um modelo insustentável.

As propostas do Bloco:

  • Redução de embalagens de bebidas. Até 2024, pelo menos metade do produto de bebidas deve ser colocado no mercado em embalagens reutilizáveis, mediante tara recuperável. Cabe aos operadores organizarem um sistema de recolha junto dos comercializadores e encaminhamento para reutilização (tara recuperável). O mesmo sistema deverá receber embalagens (ex: detergente, champô) compostas por materiais reutilizados. As grandes superfícies providenciarão estruturas para a devolução de embalagens pelos consumidores finais. Os operadores devem ainda garantir a recolha das embalagens junto dos locais de restauração que abastecem;

  • Abolição do plástico de uso único. Proibição da dupla embalagem (ex: copos de iogurte ou sacos de cereais embalados sob cartão) e do cruzamento de diferentes materiais recicláveis (ex: sacos de papel + plástico). Uso obrigatório de materiais não descartáveis nos grandes eventos;

  • Promoção da durabilidade dos produtos, em particular eletrónicos, por alargamento dos períodos de garantia seja absoluta, seja, em extensão de período, por comparticipação dos custos de reparação;

  • Rede de bebedouros urbanos com água potável para beber e encher cantis, reduzindo a procura de água engarrafada;

  • Investimento na recolha seletiva de lixo porta a porta, dado ser uma metodologia mais eficaz para a reciclagem que o modelo único de ecopontos;

  • Criação de novos fluxos de resíduos, nomeadamente a generalização da recolha de biorresíduos;

  • Proibição dos microplásticos, banindo em 2022 os cosméticos e produtos de higiene que os contenham;

  • Incentivos à venda a granel em supermercados e mercearias;

  • Proteção do mar com a substituição de flutuadores e bóias de plástico por materiais biodegradáveis, impedindo que embalagens de plástico usadas para este efeito poluam o meio aquático; impedir o descarte marítimo das redes de pesca através da promoção de novos produtos que as valorizem e que devem ser promovidos. Desenvolver alternativas viáveis aos materiais das atuais redes de pesca, e apoiando os pescadores nessa transição.

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