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15.4. Uma rede pública de creches

A Carta Social de 2019, salienta “uma insatisfatória cobertura média das respostas e equipamentos sociais para a 1ª infância, o que no caso das creches não abrange metade das necessidades (48,4%). Esta é uma das razões para ser tão caro inscrever uma criança na creche, às vezes mais do que numa universidade privada. Mesmo quando se trata de creches com acordos com a Segurança Social, o valor das mensalidades pode representar metade do salário médio. Este quadro limita o acesso das famílias à resposta e ignora que a criança é um sujeito de direitos desde que nasce. O custo das creches relaciona-se com duas opções erradas: não incluir as creches no sistema educativo, mas no campo da ação social, pelo que a oferta está nas mãos do setor privado e no setor social (IPSS) financiado através de acordos de cooperação com a Segurança Social; e percepcionar as creches como assistência às famílias e não no quadro dos direitos da infância, o que contribui para desresponsabilizar o Estado. A Recomendação nº 3/2011 do CNE sobre “A educação dos 0 aos 3 anos” considera que a concretização do direito das crianças à creche é “um fator de igualdade de oportunidades, de inclusão e coesão social”. O mesmo documento sustenta que a frequência da creche deve “ser universal, de modo a que as famílias disponham de serviços de alta qualidade a quem entregar os seus filhos, serviços esses que devem estar geograficamente próximos da respetiva residência ou local de trabalho” (2ª recomendação). E, no mesmo sentido, defende que “o Ministério da Educação deve assumir progressivamente uma responsabilização pela tutela da educação da faixa etária dos 0-3” (3ª recomendação).

As propostas do Bloco:

  • Inclusão das creches no sistema educativo;

  • Criação de uma rede nacional de creches públicas com cobertura universal a integrar no Serviço Nacional de Cuidados;

  • Contabilização do tempo de serviço dos Educadores de Infância afetos às creches para todos os efeitos do Estatuto da Carreira Docente.

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