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22. Direitos das pessoas com deficiência

Em seis meses de pandemia a taxa de desemprego das pessoas com deficiência voltou aos níveis de 2016.  Este aumento, que se reflete na subida do número de pessoas em busca de novo emprego ou desempregadas há mais de 12 meses, está relacionado com a situação de precariedade laboral destes trabalhadores. Quando não se convertem em desemprego, os estágios de inserção dão origem a contratos a prazo sem estabilidade de longo prazo. 

Gráfico 27 / Desemprego na população com deficiência 

Fonte: IEFP

Estudo “Deficiência e Covid-19 em Portugal 2020”

Com  o encerramento de equipamentos de apoio social na área da deficiência em março de 2020, 40% dos/as inquiridos/as responderam que lhes foram retirados apoios ou serviços. O inquérito mostra que, em muitos casos, estes apoios e serviços foram retomados apenas parcialmente ao longo de 2020: Centros de Atividades Ocupacionais (46%), fisioterapia (57%), terapia da fala (47%), terapia ocupacional (62%), consultas médicas (52,8%) e cuidados de enfermagem (45%).

Na área da educação, as soluções disponibilizadas aos estudantes com deficiência – durante o período de confinamento e desconfinamento – também foram avaliadas de forma negativa. 

Para além dos efeitos da pandemia, permanecem outras discriminações estruturais no acesso a serviços essenciais, como a educação, que se traduzem em níveis de pobreza inaceitáveis entre as pessoas com deficiência. Segundo o relatório Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2020, em Portugal, a taxa média de abandono escolar dos jovens com deficiência é mais elevada que na União Europeia e muito superior à dos jovens sem deficiência. Relativamente aos indicadores de pobreza, ainda que Portugal se situe abaixo da média europeia, o risco de pobreza ou exclusão atinge 33% das pessoas com deficiência grave. 

Gráfico 28 / Taxa de abandono escolar nos jovens com deficiência

Fonte: EU-SILC 2018

Gráfico 29 / Risco de pobreza e exclusão entre pessoas com deficiência

Fonte: EU-SILC 2018

Apoios insuficientes para combater a pobreza

O subsídio por assistência de terceira pessoa que é atribuído para compensar o acréscimo de encargos familiares resultantes da situação de dependência das crianças e jovens com bonificação por deficiência do abono de família, e que necessitem pelo menos de 6 horas diárias de acompanhamento por uma terceira pessoa, tem o valor de 110,41 euros mensais. Significa uma compensação de 60 cêntimos por hora a quem presta esse apoio.

O complemento por dependência é atribuído aos pensionistas e beneficiários da Prestação Social para a Inclusão que se encontram numa situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, tem um valor que depende do tipo de pensão que recebem (contributiva ou não) e do grau de dependência (acamado ou não). Esse valor oscila entre os 95,31 e os 190,61 euros.

Esta realidade mostra um país em que o discurso sobre os direitos humanos é frequentemente pouco mais que isso mesmo. A focagem assistencialista e institucionalizadora das políticas é parte desse problema.

Uma alternativa à institucionalização

Estar institucionalizado significa a perda da capacidade de decisão sobre a vida. Uma pessoa institucionalizada não escolhe o que come, não determina as rotinas diárias, não tem privacidade ou direito à intimidade. Estar institucionalizado significa prescindir de direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), ratificada pelo Estado Português em 2009.

Em Portugal existem mais de 6000 pessoas adultas com deficiência institucionalizadas em Lares Residenciais. Para além destas, muitas outras, mesmo jovens, encontram-se internadas em Lares de Idosos por falta de alternativas.

As obrigações que o Estado português assumiu ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência não estão a ser cumpridas.

É urgente a elaboração de um plano de desinstitucionalização.

Tanto a direita como o PS perpetuam essas políticas. O governo do PS entregou os projetos-piloto de assistência pessoal/vida independente às IPSS, em vez de reforçar a organização autónoma das pessoas com deficiência, e restringiu o financiamento de tal forma que é impossível os utilizadores e utilizadoras de assistência pessoal mais dependentes terem o número de horas de assistência que necessitam e que a lei prevê.

É mais que tempo de abandonar definitivamente as políticas assistencialistas e institucionalizadoras que têm sido dominantes e promover uma política baseada nos direitos humanos, que crie todas as condições necessárias ao cumprimento do que está estabelecido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

As propostas do Bloco:

  • Realização de um inquérito nacional de caracterização sócio-demográfica da população com deficiência;

  • Criação de um programa de desinstitucionalização, subordinado aos seguintes princípios:

    • Desenvolvimento e implementação de serviços locais individualizados e de elevada qualidade, destinados, em especial, a evitar a institucionalização;
    • Reversão do processo de institucionalização pela condição de deficiência;
    • Transferência faseada dos recursos destinados às instituições residenciais de longa duração para novos serviços, com vista à sua viabilidade a longo prazo;
    • Implementação de um sistema de assistência pessoal individualizada;
    • Disponibilidade e plena acessibilidade aos serviços, tais como educação e formação profissional, emprego e habitação.
  • Alteração do sistema de avaliação do grau de incapacidade que determina o acesso a apoios sociais e benefícios fiscais. O atual atestado médico de incapacidade multiuso é anacrónico e em 2016 o Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas recomendou a sua revisão;

  • Criação de uma prestação social para a autogestão da Vida Independente com base na avaliação da execução dos projetos-piloto, que deve prever o direito à atribuição da assistência necessária, a escolha de quem presta a Assistência Pessoal, bem como a autonomia na gestão dessa relação de assistência; Criação e regulamentação da profissão de Assistente Pessoal;

  • Revisão da PSI para alterar as regras de acesso e condição de recursos de modo a não incluir os rendimentos de familiares para a capitação do beneficiário; alargar acesso a todas as pessoas com 60% ou mais de incapacidade; e fazer convergir progressivamente o valor da PSI para adultos em idade ativa com o valor do salário mínimo;

  • Aumento do Complemento por dependência e do Subsídio por assistência de terceira pessoa;

  • Alargamento da antecipação da idade pessoal de reforma e majoração dos dias de férias para pessoas com deficiência, em função do grau de capacidade;

  • Simplificação e reforço do sistema de atribuição de produtos de apoio, com vista à sua gratuitidade, e estabelecimento de prazos para o financiamento e a entrega dos mesmos;

  • Sensibilização da comunidade médica para os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência, nomeadamente na pré- concepção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento, no pós-parto e na interrupção voluntária da gravidez;

  • Reforço da Educação Bilíngue para os alunos Surdos e da aprendizagem da Língua Gestual Portuguesa para todos;

  • Reforço da áudio descrição, legendagem e interpretação de Língua Gestual Portuguesa dos conteúdos audiovisuais;

  • Promoção do reconhecimento da Língua Gestual Portuguesa como idioma oficial do Estado português;

  • Criação de condições para a inclusão de estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior através da garantia de verbas para as instituições de ensino superior para garantir recursos especializados, materiais pedagógicos, alojamentos adaptados e assistência pessoal;

  • Criação de condições para o efetivo cumprimento do Regime do Maior Acompanhado, nomeadamente através da criação de um sistema de apoio à tomada de decisão por pessoas com deficiência, e da formação de magistrados e demais profissionais da Justiça sobre os direitos tutelados na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência;

  • Cumprimento da legislação de quotas de emprego e alargamento do novo regime para o teletrabalho às pessoas com deficiência;

  • Introdução do Direito a 150h anuais de Interpretação de Língua Gestual Portuguesa no código do trabalho;

  • Financiamento para a adaptação e eliminação de barreiras arquitetonicas em habitações;

  • Alargamento para 100% do financiamento em regime de crédito bonificado à habitação e criação de um contingente para pessoas com deficiência na oferta pública de habitação a custos controlados;

  • Garantia de financiamento público à adaptação de barreiras arquitetónicas e urbanísticas dos espaços públicos, com a fiscalização do cumprimento do Decreto Lei 163/06, cujo prazo terminou em 2017;

  • Adaptação das infraestruturas de transportes e respetivo material circulante; atribuição do Passe Social a preço reduzido para pessoas com grau de incapacidade superior a 60%; e atribuição de título de transporte gratuito para Assistentes Pessoais e Cuidadores informais quando a acompanhar a pessoa com deficiência;

  • Generalização do Balcão da Inclusão a todos os Municípios, mediante apoio da Administração Central às autarquias para a sua instalação.

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