Portugal deve acompanhar a recente legislação espanhola com vista à recuperação dos ganhos excessivos resultantes de um modelo de mercado que reflete custos de carbono na remuneração de centrais não emissoras. Em particular, são beneficiadas as barragens já existentes à data de entrada em vigor do mercado de direitos de emissão, em 2005, e cujos investimentos não consideraram estes ganhos fruto de regulação posterior.