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6.4.1. Cortar os “lucros caídos do céu”

Portugal deve acompanhar a recente legislação espanhola com vista à recuperação dos ganhos excessivos resultantes de um modelo de mercado que reflete custos de carbono na remuneração de centrais não emissoras. Em particular, são beneficiadas as barragens já existentes à data de entrada em vigor do mercado de direitos de emissão, em 2005, e cujos investimentos não consideraram estes ganhos fruto de regulação posterior.

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