Minimização das capturas acidentais de cetáceos (baleias e golfinhos), elasmobrânquios (tubarões, raias e quimeras) e espécies protegidas ou ameaçadas, através da melhoria da seletividade de artes de pesca e de restrições à atividade piscatória em locais ou épocas do ano mais suscetíveis de provocar capturas acidentais;