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7.6.3. Combater a precariedade e proteger os trabalhadores do mar

O universo das pescas no país é heterogéneo, mas a precariedade das relações laborais é uma característica comum no setor. Os vínculos laborais entre armadores e pescadores são frequentemente desprovidos de contrato ou assentes em acordos informais, como a divisão em partes, ou quinhões, dos proveitos das capturas. A informalidade e precariedade do trabalho nas pescas prejudicam os pescadores, deixando-os desprotegidos e suscetíveis ao abuso patronal. Para contrariar a situação, os apoios públicos ao setor devem beneficiar o trabalho estável e com direitos. Além da precariedade, o trabalho nas pescas muitas vezes não gera rendimentos justos aos pescadores. Não é incomum o preço de venda ao consumidor ser mais de dez vezes superior ao preço de primeira venda. A fixação de preços mínimos e a definição de margens máximas de intermediação responde a estes problemas.

As propostas do Bloco:

  • Atribuição de apoios comunitários e nacionais apenas a beneficiários que garantem que a mão de obra assalariada é assegurada através de contratos de trabalho e sem recurso à subcontratação;

  • Atribuição a sindicatos e comissões de trabalhadores o direito a elaboração de parecer prévio, a remeter à Autoridade para as Condições do Trabalho, que, com base nesse parecer, decide sobre medida de majoração extraordinária de apoios comunitários e nacionais, a atribuir em função de indicadores concretos que comprovem o respeito pela legislação laboral;

  • Criação de um plano nacional de formação profissional para o setor da pesca, em articulação com os profissionais do setor e que inclua os princípios da pesca responsável, da conservação dos recursos, do bom estado ambiental do meio marinho, e da ação climática;

  • Promoção da segurança no trabalho marítimo, enfrentando de forma sustentável o problema do assoreamento nos portos de pesca onde este ocorre;

  • Redução das taxas e emolumentos do setor das pescas, em particular das pequenas embarcações;

  • Fixação de preços mínimos de primeira venda do pescado de valor superior aos custos de produção;

  • Definição de margens máximas de intermediação de pescado, de forma a garantir preços justos ao consumidor.

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