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12.3. A negociação das regras europeias para o défice

Embora um número significativo de decisores europeus defenda um simples regresso às regras orçamentais europeias (que estão em vigor, mas foram suspensas entre 2020 e 2022 devido à pandemia covid-19), continua a discussão sobre se essas regras serão alteradas porque, a aplicarem-se, seriam provavelmente violadas pelo menos pela França, Itália e Espanha.

Das propostas em discussão, destaca-se a sugestão do Mecanismo de Estabilidade e Crescimento, de um limiar máximo da dívida de 100% do PIB e de uma regra de crescimento da despesa pública nominal idêntica à tendência de crescimento nominal da economia. Seria uma adaptação face às atuais regras, que definem seis restrições distintas, três das quais conferem à Comissão Europeia uma grande discricionariedade para fixar objetivos distintos para cada Estado-membro.

Esta alternativa é insuficiente e problemática. Pelo contrário, os Estados devem poder gerir a sua política orçamental de modo a cumprirem os objetivos fundamentais da democracia: responder perante os seus cidadãos no combate ao desemprego, na promoção de investimento que organize a transição climática, a reconversão da indústria e transportes, ou os serviços públicos em saúde e habitação, entre outros.

Em todo o caso, mesmo que face a uma decisão continuada para não reestruturar as dívidas externa e pública de vários estados-membros, se o limiar da dívida vier a ser fixado em 100% do PIB, nunca seria aceitável que a regra da despesa pública pudesse obrigar os estados-membros a medidas recessivas, como por exemplo reduzir a taxa de crescimento da despesa nominal abaixo de +1% por ano, como não será aceitável que estratégia de crescimento nominal da economia seja determinada pela autoridade estatística, que está subordinada ao Eurostat. Os governos portugueses, fossem de direita ou do PS, nunca questionaram estas regras, que têm sido destrutivas para a economia e a sociedade, impondo, em particular, um predomínio dos interesses do capital alemão.

Também é imperativo, por razões de responsabilidade democrática, que termine o regime de pré-avaliação pela Comissão Europeia das propostas de Orçamento do Estado dos Estados-membros antes da respetiva apreciação parlamentar, no âmbito do designado Semestre-Europeu.

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