Introdução do englobamento obrigatório dos rendimentos em IRS, acabando com a dualidade em que só os rendimentos do trabalho e pensões são taxados de forma progressiva, ficando os restantes sujeitos a taxas planas que no caso dos rendimentos prediais e de capitais são de 28%. Desta forma, também estes rendimentos passariam a ser tributados progressivamente, de acordo com o nível de rendimentos do sujeito passivo. Esta medida permite desagravar os contribuintes situados nos primeiros três escalões de rendimento e financiar outras opções fiscais mais justas, como a redução das taxas de IVA, nomeadamente sobre a eletricidade;