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9.1. Justiça e progressividade fiscal

Em abril de 2018 a OCDE publicou um estudo sobre tributação de riqueza. O relatório apontava a crescente concentração de riqueza nas últimas décadas, que supera até a desigualdade de distribuição de rendimentos, sublinhando o poder de multiplicação da acumulação de riqueza. Para lidar com estes problemas, a OCDE apontava duas formas para aumentar a justiça fiscal:

1) uma combinação entre impostos sobre sucessões e doações e impostos progressivos sobre rendimentos de capitais; ou

2) um imposto sobre a riqueza global.

Em maio de 2021, num novo relatório, a OCDE destacava o alto grau de concentração de riqueza, bem como a distribuição desigual das transferências de riqueza, o que reforça ainda mais a desigualdade. Segundo este relatório, em média, as heranças e doações relatados pelas famílias mais ricas (os 20% mais ricos) são quase 50 vezes maiores do que os relatados pelas famílias mais pobres (os 20% mais pobres). A OCDE considerava assim que os impostos sobre herança, propriedade e doações podem desempenhar um papel mais importante na abordagem da desigualdade e na melhoria das finanças públicas. 

As propostas do Bloco:

  • Introdução do englobamento obrigatório dos rendimentos em IRS, acabando com a dualidade em que só os rendimentos do trabalho e pensões são taxados de forma progressiva, ficando os restantes sujeitos a taxas planas que no caso dos rendimentos prediais e de capitais são de 28%. Desta forma, também estes rendimentos passariam a ser tributados progressivamente, de acordo com o nível de rendimentos do sujeito passivo. Esta medida permite desagravar os contribuintes situados nos primeiros três escalões de rendimento e financiar outras opções fiscais mais justas, como a redução das taxas de IVA, nomeadamente sobre a eletricidade;

  • Introdução de dois novos escalões da tabela de IRS de forma a aumentar a progressividade e aliviar a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho;

  • Criação de um imposto sobre doações e heranças, incluindo património mobiliário ou outras formas de ativos líquidos, com valor superior a 1 milhão de euros. A taxa a aplicar deverá ser de 25% para heranças acima de 2 milhões de euros, e de 16% entre 1 e 2 milhões de euros;

  • Criação do imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas, que incide sobre o património global dos sujeitos passivos cuja fortuna seja superior a 2000 salários mínimos nacionais. O imposto estrutura-se da seguinte forma:

    • Valor patrimonial entre 2000 e 2500 salários mínimos nacionais, 0,6%;
    • Entre 2500 e 4000 salários mínimos nacionais, 0,8%;
    • Entre 4000 e 8000 salários mínimos nacionais, 1%;
    • Mais de 8000 salários mínimos nacionais, 1,2%.
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