Revisão os acordos de dupla tributação com países que isentam o rendimento de tributação, e.g., Mónaco, alguns cantões da Suíça, Luxemburgo ou outras zonas fiscalmente privilegiadas para as SPGS, tendo em perspetiva a sua modificação por via negocial, ou se tal não for possível, a denúncia de tais acordos de dupla tributação;