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21.4. Uma política responsável para as drogas, os consumos e o álcool

A descriminalização do consumo das drogas foi um passo decisivo no sentido de uma política correta de abordagem aos consumos, mas permanecem na lei inaceitáveis paradoxos proibicionistas. Está na hora de rever e alargar a agenda desta política, rumo a um modelo baseado na regulação e no respeito pelos direitos humanos. As pessoas que consomem drogas devem ser respeitadas na sua autonomia e a sua discriminação, nos serviços de saúde ou no sistema judicial deve ser combatida com eficácia. Ao fazê-lo estaremos a defender alguns dos cidadãos e cidadãs mais vulneráveis e a criar melhores condições de saúde pública. É fundamental incluir as pessoas que usam drogas nas decisões políticas que lhes digam respeito, através das suas associações, coletivos e representantes.

A imposição de mudanças de comportamento é ineficaz e inaceitável. Está provado que o maior impacto benéfico sobre o uso de drogas está associado a programas que se concentram na informação, no contexto social (incluindo escola ou família) e que abordam outras questões que não necessariamente o uso de drogas.

As propostas do Bloco:

  • Criação de um programa nacional de salas de consumo assistido nos territórios onde se justifique;

  • Reforço dos serviços de “drug-checking” para proteção de consumidores e consumidoras, prevenção de riscos e avaliação de padrões de consumo;

  • Reforço da rede de mediadores e mediadoras e promover a capacidade de resposta de quem consome;

  • Regulação legal da canábis para uso pessoal por parte de pessoas adultas;

  • Redução da espera para tratamentos e disponibilização de recursos para adaptação das equipas de tratamento a novos públicos e novos consumos;

  • Limitação à publicidade e marketing que promova bebidas alcoólicas em festivais culturais ou eventos desportivos;

  • Reinvestimento em programas de inserção profissional para pessoas com percursos de dependência, com acompanhamento especializado;

  • Desenvolvimento de linhas orientadoras na área da prevenção adaptadas a realidades locais, disponibilizando formação às equipas que acompanham crianças, jovens e famílias, utilizando programas de promoção de competências validados e de eficácia comprovada.

  • Distribuição alargada de naloxona a consumidores, familiares e equipas de Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD), de forma a permitir intervenção em situações de overdose;

  • Implementação de programas-piloto de prescrição de heroína sob controlo médico, à semelhança de países como a Dinamarca, a Alemanha ou o Reino Unido.

  • Transformação do atual modelo de intervenção na área das dependências construindo, em alternativa, um modelo que integre as vertentes da prevenção, da dissuasão, da redução de riscos, do tratamento e da reinserção e que permita uma articulação entre a coordenação, o planeamento e a intervenção desenvolvida no terreno, impedindo a fragmentação de respostas;

  • Financiamento a 100% os projetos de Redução de Riscos e Minimização de Danos, permitindo ainda que estes tenham uma duração superior a 24 meses.

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