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7.4. Defender a água como recurso ecológico, económico e social

No quadro das alterações climáticas, a ocorrência de secas ou cheias tem cada vez menos caráter excecional e passa a ser cada vez mais frequente.

As grandes obras hidráulicas, ao longo do século passado, trouxeram valiosas oportunidades de desenvolvimento económico e de melhoria nas condições de vida das populações. Contudo, o uso múltiplo das albufeiras (abastecimento público, rega, lazer) tem ficado subordinado à produção energética ou à produção agrícola intensiva, com maiores impactos ambientais em sistemas reversíveis (flutuação de caudais, erosão, segurança das populações). Os atuais sistemas de gestão, encorajando o aumento da procura de água, vêm exaurindo os ecossistemas. Com o Plano de Recuperação e Resiliência parece ter voltado a vontade de grandes construções hidráulicas, nomeadamente uma vontade de artificialização sem precedentes do Rio Tejo.

Mau exemplo no rio Tejo

A autorização do governo aos estudos para a expansão em 300 mil hectares da área regada no Ribatejo, Oeste e Setúbal com recurso à construção de mais de uma dezena de barragens no Tejo e afluentes – um investimento de 4500 milhões de euros quando concluído – é um triste exemplo. Basta recordar a poluição deste rio em pleno mês de janeiro de 2018 e o aumento da cunha salina para montante, para termos ideia da enormidade ambiental deste projeto acarinhado pelos grandes agrários e pela CAP.

Acresce que a extinção do Instituto da Água e a integração dos seus serviços na Agência Portuguesa do Ambiente (APA) representou um retrocesso: menos autoridade, competência e meios, administrações de região hidrográfica quase paralisadas.

As propostas do Bloco:

  • Devolução da autonomia financeira e de gestão às Administrações de Região Hidrográfica, acabando com a centralização na APA. Esta descentralização deve ser acompanhada da reintrodução de uma Autoridade Nacional da Água para assegurar o cumprimento das medidas dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, uma mais eficaz monitorização do estado das massas de água e aplicação das políticas de utilizador-pagador e poluidor-pagador;

  • Mitigação dos efeitos de secas e cheias, diminuindo os riscos de perda de solo e desertificação: Planos de Gestão dos Riscos de Inundações, na sequência da determinação das áreas de maior risco, com renaturalização fluvial e medidas para aumentar a infiltração, em articulação com os planos de ordenamento florestal e defesa contra incêndios; 

  • Promoção de culturas menos exigentes em água e apoio à reflorestação, tendo em conta as metas climáticas e a conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade; cumprir a diretiva europeia sobre nitratos diminuindo a contaminação das águas e as emissões de metano e compostos de azoto, criando zonas-tampão e medidas de proteção das zonas vulneráveis (ex: intrusão salina na faixa litoral algarvia);

  • Diminuição da fragmentação dos cursos de água removendo barragens e açudes, mediante um Plano Nacional de Restauração Fluvial que tenha em conta a recuperação da qualidade da água, dos habitats e da biodiversidade, bem como objetivos socioeconómicos e de adaptação aos efeitos das alterações climáticas (combate à erosão costeira potenciada pela retenção de sedimentos nas barragens);

  • Revisão da Convenção de Albufeira para fixação de caudais mínimos diários procedentes de Espanha (e não apenas semanais, trimestrais ou anuais) e integração de parâmetros de qualidade da água. Funcionamento regular e transparente da Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira, entidade obscura no funcionamento e nos resultados.

  • Criação de um Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Rio Tejo à escala ibérica, que estabeleça um calendário de cumprimento das medidas necessárias à melhoria e manutenção das massas de água para o estado “bom”, de montante para jusante, cumprindo assim a Diretiva Quadro da Água;

  • Garantia da componente financeira para a execução das medidas previstas no 3º ciclo do Plano de Gestão das Regiões Hidrográficas tendo em conta o cumprimento da DQA/LA.

  • Garantia, às autarquias, de uma linha de financiamento do Estado para resgate, pelos municípios, dos sistemas de água privatizados.

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