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8. Responder à emergência na habitação

8.1. Uma política para a habitação

Há muito que o investimento público em habitação foi preterido em favor de formas indiretas de intervenção, como a política de juros bonificados. Como consequência, o parque habitacional é hoje quase exclusivamente privado e extremamente vulnerável à especulação. 

O parque habitacional público

O parque habitacional público é constituído por apenas 120 mil alojamentos e representa nuns escassos 2% do total de habitações, quando a média europeia é de 15%. A administração central provê apenas 11 mil destes fogos, menos de metade do que oferece o município de Lisboa (cerca de 25 mil).

Agravada pela política liberalizadora de PSD e CDS, assistimos nos últimos anos a uma aguda crise no setor. Continua o estímulo à aquisição de casa própria – 75% do total – que atira o  arrendamento para níveis muito baixos (19%) quando comparado com outros países europeus. O parque habitacional destinado ao arrendamento encontra-se sob enorme pressão do turismo e da especulação imobiliária. Já a aquisição de casa através do crédito levou a inúmeros incumprimentos, um drama para muitas famílias, para quem as dívidas se mantêm mesmo após a entrega de casa ao banco.

Em 2017 o governo apresentou um documento diretriz intitulado “Nova Geração de Políticas de Habitação”, que visa, entre outros objetivos, “aumentar o peso da habitação com apoio público na globalidade do parque habitacional de 2% para 5%, o que representa um acréscimo de cerca de 170.000 fogos” no prazo de oito anos (até 2026). Com este enquadramento foram desenhados programas públicos que visarim responder a algumas destas necessidades, como o “Primeiro Direito” ou o “Programa de Arrendamento Acessível” e tem vindo a ser anunciada a construção de um parque público de habitação (bastante mais modesto que os valores inicialmente previstos). Estes programas encontram-se atrasados e fragmentados, baseados em levantamentos desfasados e sem financiamento para além do previstos no Plano de Recuperação e Resiliência. 

A aprovação da Lei de Bases da Habitação foi um passo importante, que resultou da negociação entre a esquerda e o PS, mas, passados dois anos, ainda pouco saiu do papel por  manifesta falta de vontade política. Por outro lado, o PS tem-se recusado a aprovar propostas que ainda há poucos anos defendia, como o regresso do prazo mínimo dos contrato de arrendamento a 5 anos (atualmente é de um ano) e a eliminação da lei dos contratos transitórios inferiores a 1 ano, indevidamente utilizados pelos senhorios.

A pandemia deu uma nova centralidade ao direito a uma casa condigna e a preços dignos. Os estudos comprovaram o que já se sabia: a qualidade da habitação foi um dos principais fatores para se evitar o contágio. Por outro lado, enquanto o rendimento do trabalho pôde ser cortado, as rendas e as prestações bancárias mantiveram-se inalteradas, apenas sujeitas a um adiamento cujos efeitos ainda desconhecemos.

No entanto, também aqui as limitações da intervenção do governo do PS foram evidentes. Ao manter inalterado o valor das rendas e das prestações bancárias, ao aprovar um pacote de apoios, através do IHRU, que em inúmeros casos nem sequer deu resposta aos contactos feitos pelas pessoas em desespero, ficou claro que não estávamos todas no mesmo barco. Estas limitações ficaram ainda mais expostas quando o próprio Tribunal de Contas concluiu que dos 63,5 milhões de euros previstos no PEES o governo apenas gastou 10 milhões.

O governo manteve, ainda, as ferramentas que têm agravado a especulação imobiliária e a intervenção financeirizada na habitação como as SIGI, os Vistos Gold ou ainda o Regime de Residentes Não Habituais.

Neste quadro o Bloco foi a garantia da existência de uma lei contra o assédio imobiliário que sai agora do papel e da dedicação de edificado do Estado (nomeadamente da Defesa) em cidades como Lisboa e Porto ou Aveiro para respostas habitacionais.

As propostas do Bloco:

Concretizar a Lei de Bases da Habitação

  • Proteção contra os despejos, garantindo alternativa habitacional e que todos os processos de despejo são acompanhados de relatório social, havendo suspensão do despejo até estas duas condicionantes serem cumpridas;

  • Consagração da  “dação em cumprimento”, garantindo que a entrega da casa ao banco extingue a dívida associada; 

  • Consagração da impenhorabilidade de casa própria e permanente/morada de família, respondendo às pessoas que têm hoje a sua casa penhorada por dívidas infinitamente inferiores ao valor da casa;

  • Concretizar a função social da propriedade e diferenciar valor de propriedade de valor de uso, regulando o valor das rendas;

Construir um parque público de habitação:

  • Priorização da reabilitação urbana para habitação permanente ou arrendamento por tempo indeterminado, incluindo um programa que envolva a assunção pelo Estado dos custos da reabilitação dos alojamentos quando os proprietários não queiram ou não possam fazê-lo, seguida de colocação no mercado de arrendamento até o valor ser ressarcido;

  • Uso de instrumentos da política de solos – posse administrativa – para conversão de edifícios habitacionais abandonados em habitação pública;

  • Onde necessário, construção pública de novos alojamentos integrados na malha urbana e evitando a reprodução de guetos;

  • Uma Lei do Arrendamento Público que não permita edificado público devoluto e rendas especulativas ou alojamento local em edificado público;

  • Aquisição, a preço de auditoria com interesse público, de edificado público entretanto alienado e que tenha vocação habitacional.

Impedir o abandono do edificado:

  • Criação de estímulos adicionais à colocação dos alojamentos existentes no mercado de arrendamento a preços acessíveis;

  • Adequar a manutenção dos alojamentos em situação devoluta por motivos especulativos.    

  • Limitação do Alojamento Local, com imposição do licenciamento como empreendimento turístico a todos os fogos habitacionais dedicados exclusivamente a esta atividade; imposição de quotas máximas de alojamento local por zona urbana, impedindo novos licenciamentos em zonas sobrecarregadas ou limitando-os à substituição de licenciamentos anteriores.

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