Criação de uma lei quadro para a promoção do exercício à autodeterminação da identidade de género, expressão de género e do direito à proteção das características sexuais, definindo um conjunto de princípios a adotar por entidades públicas e privadas nas áreas da educação, da saúde, do trabalho, da habitação e da proteção social, bem como a criação de procedimentos de prevenção e denúncia de atos de violência contra pessoas LGBTQI;